Criado pela força da disposição da Lei Federal nº 10.216, de 2001 (Lei Antimanicomial), nunca foi tão debatida na esfera jurídica e na opinião pública, como nos dias atuais. Principalmente, quando estão em evidencia nas mídias, os julgamentos dos casos Daniel Frasson de Lucas do Rio Verde e Lumar Costa da Silva, do município de Sorriso.
O engenheiro Daniel Frasson, matou a golpes de faca a esposa Gleici Keli Geraldo de Souza, 42 anos, e feriu a filha de 7 anos, em sua própria casa no começo deste ano. A defesa do acusado entrou com um requerimento na justiça para que fosse realizado o exame de Sanidade Mental, para avaliar as condições pscólogicas de Daniel, no momento em que ele cometeu os delitos do feminicídio e tentativa de homincídio. O laudo psiquiatríco saiu na semana passada, revelando que o acusado não estava em plena consciência, quando cometeu os deleitos.
Ocorreu um turbilhão de manifestações contrárias, a decisão. Inclusive, a própria filha da vítima Gleici, Caroline Fernades, publicou sua opinião em redes sociais, manifestando sua indignação com o andamento do processo e revelando os conflitos existentes do casal, durante a convivência matrimonial.
Daniel segue preso em uma unidade prisional. O processo que apura os crimes, continua em andamento na justiça e o juiz deve decidir se o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Juri, ou será aplicada outras medidas.
O caso Lumar de Sorriso
Outro caso emblemático que vem chamando atenção de todas sociedade matogrossense, é o de Lumar Costa da Silva.
Lumar foi preso na madrugada do dia 3 julho de 2019. Na noite anterior matou a tia Maria Zélia da Silva, 55, em Sorriso, a facadas, arrancou o coração dela do peito e o entregou para a prima, filha da vítima. Ele foi submetido a exame de sanidade mental e, em decisão de dezembro de 2021, o juiz Anderson Cândido, homologou o laudo que o declarou inimputável, pessoa que não tem a capacidade legal de ser responsabilizada por um crime.
Os exames apontaram que Lumar é portador de transtorno afetivo bipolar tipo 1 e não podia, ao tempo do crime, entender o caráter ilícito da ação. Por ser considerado inimputável, não foi levado a júri popular. Em outubro de 2023, foi transferido do presídio para o Hospital Psiquiátrico Estadual Adauto Botelho. No dia 18 de junho deste ano, com base em relatórios multiprofissionais, que indicavam a desinternação, o juiz Geraldo Fidelis, expediu o alvará e Lumar voltou, imediatamente, com o pai para Campinas (SP).
Como já foi noticiado aqui neste Portal, Lumar deixou de tomar os medicamentos para controle da bipolaridade e voltou a cometer novo delito e com isso foi preso novamente. Ele deverá vir para um presídio de Mato Grosso e teremos novos capítulos desses dois casos emblemáticos que dividem a opinião pública.
A pergunta que fica no ar é, esses dois acusados de cometeram crimes bárbaros, deverão ou não ficar cumprir pena em presidio comum ou deverão ser internados em hospital psiquiátrico ?

