O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, manteve as decisões que proibiram o fechamento dos “mercadinhos” em presídios de 3 municípios do interior do estado, contudo, restringiu os tipos de itens que podem ser comercializados.
Em 3 ações civis públicas, uma na comarca de Sorriso, uma na de Sinop e outra na de Lucas do Rio Verde, a Justiça mandou o Estado de Mato Grosso se abster de interditar os mercadinhos administrados pelo Conselho da Comunidade.
O encerramento das atividades comerciais nas penitenciárias foi uma das medidas adotadas pelo Governo no programa Tolerância Zero, que busca frear o avanço das facções criminosas no Estado. Contudo, nas ações a Defensoria Pública argumentou que cabe à União legislar sobre direito penal e execução penal, e não ao Estado. Afirmou também que os “mercadinhos” garantem aos presos o acesso a itens básicos de higiene e alimentação, que não são fornecidos pelo governo.
No recurso contra estas decisões judiciais, o governo apontou que a existência dos “mercadinhos” nos presídios compromete o controle sobre a segurança, facilitando a infiltração de facções criminosas e a prática de crimes como extorsão e lavagem de dinheiro.
Além disso, pontuou que o Estado tem competência para legislar sobre a gestão do sistema prisional, já que a administração penitenciária é de responsabilidade do Governo estadual, e garantiu que fornece todos os itens necessários aos detentos.
“O fechamento dos mercados não implica a privação de itens essenciais aos presos, uma vez que a Secretaria de Estado de Justiça garante a distribuição de kits de higiene e alimentação, observando os padrões normativos nacionais”.
Ao analisar o recurso, o desembargador José Zuquim Nogueira destacou que, neste caso, cabe à União estabelecer normas gerais, enquanto os estados podem detalhá-las e adaptá-las às especificidades regionais, sem que isso signifique violação à Lei de Execução Penal (LEP).
“Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros. No entanto, produtos de primeira necessidade, cujo fornecimento pelo Estado seja deficitário ou inexistente, devem continuar sendo comercializados nos estabelecimentos prisionais, desde que sob controle dos Conselhos da Comunidade locais”, determinou o magistrado.
O presidente do TJ então deferiu parcialmente o pedido do Governo, mantendo os “mercadinhos” abertos, contudo limitou quais produtos podem ser comercializados, excluindo os supérfluos.