Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nos autos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra artigo da Constituição do Estado de Mato Grosso que garante à Assembleia Legislativa de Mato Grosso poder para confirmar ou revogar prisões e outras medidas cautelares determinadas pelo Judiciário, mesmo quando interfiram sobre o exercício do mandato dos seus membro
ADI foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros contestando os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 29 da Constituição do Estado de Mato Grosso. A ação foi protocolada no ano de 2017 e julgada improcedente em em dezembro de 2022.
“O legislador constituinte originário estendeu expressamente aos deputados estaduais, no § 1º do art. 27, as imunidades dos membros do Congresso Nacional. […] É constitucional norma elaborada pelo constituinte derivado que mantenha a estrita disciplina das regras de repetição obrigatória referentes às imunidades parlamentares”, foi o entendimento do STF.
No último dia 27 de março a associação entrou com embargos de declaração contra o acórdão que julgou improcedente a ADI, alegando que houve obscuridade no julgamento.
Em seus votos, os ministros Edson Fachin (Relator), Luiz Fux e Roberto Barroso acolheram o recurso com o entendimento que as regras devem ser interpretadas conforme a Constituição Federal, no sentido de que “não conferem poderes às Assembleias Legislativas para confirmar ou revogar prisões cautelares ou outras medidas cautelares determinadas pelo Judiciário, mesmo quando interfiram sobre o exercício do mandato dos seus membros”.
Já os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber (presidente), Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, foram para negar provimento aos embargos de declaração por entenderem que inexiste obscuridade. O único voto restante é do ministro Cristiano Zanin.