Lucas do Rio Verde - Dezembro 26, 2024

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Justiça de Lucas de Lucas do Rio Verde condena empresas a indenizar homem que perdeu mulher e filha em acidente

De acordo com a decisão judicial, a empresa de ônibus e a seguradora, terão que pagar R$240 mil

Por: Portal JVC / Sonotícias

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(Autor da imagem: Portal JVC)

O juiz Jean Paulo Leão Rufino, de Lucas do Rio Verde, condenou a empresa Satélite Norte e uma seguradora a indenizarem em R$ 240 mil um homem que perdeu a mulher e a filha em um acidente de ônibus ocorrido em 2015, no município de General Carneiro. O veículo havia saído de Imperatriz (MA) e seguia para Peixoto de Azevedo, quando o motorista perdeu o controle da direção e saiu da pista. No total, 12 pessoas morreram.

A reportagem apurou que, o laudo pericial constatou que o acidente foi causado por excesso de velocidade, já que o veículo trafegava pela BR-070 com velocidade mínima de 78 quilômetros por hora, quando o permitido no local era de 60 km/h. Além disso, os peritos também concluíram que a “percepção/reação tardia” do motorista também foi causa determinante para o acidente.

As empresas alegaram, no entanto, que as mortes se deram por culpa exclusiva das vítimas, já que elas não estariam usando cinto de segurança, ou que, pelo menos, contribuíram para o resultado. O juiz, no entanto, ressaltou que não foram apresentadas provas de que a mulher e a criança não estavam usando cinto no momento do acidente.

“O laudo pericial demonstra que o motorista perdeu o controle do veículo, em razão da alta velocidade, o que ocasionou o tombamento. Logo, pelas provas encartadas nos autos a causa do acidente foi a perda do controle do veículo seguida do tombamento, não a alegada falta de cinto de segurança da vítima. Assim, a passageira não concorreu para o acidente, eis que foi provocado por culpa exclusiva do motorista que, por negligência, perdeu o controle do veículo dando causa ao tombamento”, disse o magistrado.

O juiz estabeleceu uma indenização de R$ 120 mil por cada vítima e ainda negou o pedido de pensão feito pelo autor da ação. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Conforme a reportagem  já informou, 11 pessoas morreram na hora, dentre elas, a dona de casa Jandrea Souza de Oliveira, 44 anos, e a filha dela, F.O.E., 9 anos, que moravam em Lucas do Rio Verde. As duas retornavam do Maranhão, onde foram visitar parentes.

Além delas, faleceram no local Maurício P. da Silva, 30 anos; Antônio D. Souza, 24 anos; Marizete Souza S. Caetano (idade não confirmada); Divina M. Cardoso, 50 anos; Valdecy Oliveira Souza, 47 anos; Luzia Duarte da Silva, 44 anos; A.P.S.J., 12 anos; Maria Pereira da Silva, 44 anos; e G.R.B., 17 anos. Francisco Pereira Lima, 41 anos, faleceu dias depois. Ele estava internado em um hospital de Primavera do Leste.Aempres

Jornalista Valdecir Chagas

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