A carreta Volvo FH440 graneleiro, carregada com caroço de algodão, que se envolveu no violento acidente, na última sexta-feira (8), não tinha autorização para trafegar naquele trecho da BR-163 durante à noite. O chefe da Polícia Rodoviária Federal, Maikon Fraida, explicou, que a carreta (bitrem) tinha permissão para trafegar durante o dia, não sendo permitida a circulação no período noturno.
“Todo veículo que excede as dimensões normais, aí no caso de um 9 eixos ele ultrapassa os 19,60 metros de comprimento, vai necessitar de uma autorização especial de trânsito e quem concede é o órgão sobre o que tem autorização sobre a via, no caso das rodovias, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Ela tinha essa autorização, só que permite trafegar durante o dia, desde o amanhecer até o anoitecer. Então, no final da tarde, esses veículos já têm que parar e não pode trafegar até que amanheça de novo”, explicou o PRF.
Ainda segundo Fraida, algumas Autorizações Especiais de Trânsito (AETs), tem autorização para trafegar em pista dupla, mas não é este o caso. “A carreta não poderia, ela tinha AET, tinha autorização, mas não para trafegar a noite. É do nascer do sol, tá de dia, pode rodar, anoiteceu? Encosta. Ali, como já eram 21h40, não dá nem para falar que estava quase anoitecendo, tinha que estar parada há muito tempo”, afirmou o chefe da PRF.
O perito criminal Thiago Rizzi, da Politec, detalhou que o ônibus trafegava sentido Nova Mutum-Lucas do Rio Verde e a carreta na pista contrária, Lucas-Nova Mutum. “A pista é simples, trecho em curva, e o clima era estável no momento. Analisando os vestígios, preliminarmente foi possível constatar uma invasão de faixa por parte do ônibus, levando a colisão com o veículo de carga. O tempo de processamento da cena durou cerca de 6 horas, e foram constatadas no local 9 vítimas, subindo posteriormente para 11 vítimas com óbitos nos hospitais. Novos exames serão realizados, análise dos vestígios continua, e a conclusão será realizada com a emissão do laudo pericial.”
As 11 vítimas do trágico acidente
- Maria Eduarda de Matos Catuta Ferreira Martins – 29 anos
- Eileen Naiely da Silva – 20 anos
- Ana Paula Ferreira, 46 anos
- Marco Antônio Ferreira Dias, 23 anos, (filho de Ana Paula)
- Cleide Teixeira Bonfim, 54 anos
- Luis Augusto Araujo Santos, 41 anos (motorista do ônibus)
- Laura Simone Garcia Corrêa Kolling – 52 anos
- Gabriel Mendes Sanqueta – 20 anos
- Marinalva Sobeira dos Santos – 33 anos
- Francisco Das Chagas Nascimento Silva – 22 anos
- Alcione Ferreira Lima – 51 anos
Debate Jurídico
Notadamente, percebe-se no caso concreto, dois nexos de causalidade do acidente. Eles deverão ser amplamente questionados, na esfera jurídica, no momento em que, os familiares das vitimas, impetrarem ações de indenizações por danos morais.
Em um primeiro momento, o perito da Polícia de Identificação Técnica (Politec), revelou que o motorista do ônibus havia invadido a faixa contínua. “Analisando os vestígios, preliminarmente foi possível constatar uma invasão de faixa por parte do ônibus, levando a colisão com o veículo de carga”, detalhou Thiago Rizzi, perito da Politec.
Agora a Polícia Rodoviária Federal (PRF), apresenta essa irregularidade por parte da Carreta que estava carregada de caroços de algodão. Devido a dimensão do veículo, a carreta não podia trafegar a noite. “Ela tinha essa autorização, só que permite trafegar durante o dia, desde o amanhecer até o anoitecer”, asseverou Maikon Fraida, chefe da PRF.
Culpa concorrente e sua complexidade
Em casos de acidente de trânsito onde ambos os veículos contribuíram para a ocorrência do acidente, o juiz pode aplicar a culpa concorrente, proporcionalmente à sua participação no evento.
O juiz analisa as cisrcunstâncias do acidente, a conduta de cada motorista (imprudência, negligência ou imperícia) e a relação de causalidade entre a ação de cada um e o dano causado.
A responsabilidade não é igual para todos. Se um motorista contribuiu mais para o acidente, a responsabilidade pela indenização será maior para ele.