Lucas do Rio Verde - Outubro 15, 2025

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Empresário é condenado a pagar R$100 mil por mortes no trânsito em Lucas do Rio Verde

O acidente que tirou a vida de Juliana e de seu filho Davi Manoel Meireles da Cruz, de 8 anos, aconteceu em abril de 2022, na rodovia estadual MT-449

Por: Portal JVC / Sonotícias

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(Autor da imagem: Sonotícias)

O juiz Conrado Machado Simão condenou um empresário  de Lucas do Rio Verde, a pagar R$100 mil aos herdeiros de Juliana Almeida Meireles da Cruz, de 29 anos, a título de reparação por danos morais e reclassificou a acusação do crime contra o motorista.

O acidente que tirou a vida de Juliana e de seu filho Davi Manoel Meireles da Cruz, de 8 anos, aconteceu em abril de 2022, na rodovia estadual MT-449. Juliana viajava em uma motoccicleta com o filho, quando foi atropelada pelo caminhonete dirigida pelo empresário.

O Ministério Público Estadual havia denunciado o motorista por homicídio qualificado, argumentando que ele agiu com dolo eventual ao assumir o risco de matar com seu veículo. A defesa contestou, sustentando que não havia evidências de dolo e pleiteando o enquadramento como crime culposo de trânsito.

Em sua análise, o juiz considerou os elementos dos autos, que incluíam relatos policiais de que o veículo trafegava em alta velocidade e foi encontrado abandonado, além de um registro audiovisual com testemunhas que relataram o impacto violento e a fuga do local. O condutor apresentou-se à polícia somente depois.

A decisão judicial concluiu que “indícios de alta velocidade, por si só, não são capazes de comprovar que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”. O magistrado ressaltou a ausência de provas concretas, como teste de alcoolemia, que demonstrassem que o agente agiu com dolo eventual, reconhecendo, contudo, indícios de culpa.

Com a desclassificação, a pena foi fixada em 2 anos e 4 meses de detenção, convertida em duas penas restritivas de direitos. O condenado também foi sentenciado ao pagamento de R$ 100 mil aos herdeiros das vítimas a título de reparação por danos morais. Ainda cabe recurso contra a sentença.

Jornalista Valdecir Chagas

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