Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, tem gerado reações e debates dentro do sistema judicial brasileiro. A medida põe fim à “aposentadoria compulsória” como maior punição a um magistrado que cometer crimes e irregularidades. Aposentado, o servidor ficava condenado pela má conduta, mas seguia recebendo os altos salários.
Nos últimos 15 anos, 16 magistrados que atuavam no Estado foram aposentados compulsoriamente. Ou seja, perderam o cargo, mas continuaram recebendo salários de magistrado de acordo com o seu tempo de serviço e contribuição. Destes, sete conseguiram retornar ao cargo anos mais tarde por decisões do STF.
Na decisão, Dino defende a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como “punição” a magistrados, desde Reforma da Previdência de 2019. Para ele, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo. O ministro ainda afirmou que, caso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entenda que juízes mereçam punição máxima, deve enviar o caso à Advocacia-Geral União (AGU) para que o órgão apresente uma ação de perda de cargo junto ao STF.
No estado em 2010, o “escândalo da maçonaria” dentro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ganhou destaque nacional. O resultado foi a decisão do CNJ que determinou a pena máxima para três desembargadores e sete juízes envolvidos no esquema de desvio de recursos do Poder Judiciário para salvar a loja maçônica Grande Oriente de Mato Grosso (GOE-MT).
Os desembargadores José Ferreira Leite, Mariano Travassos e José Tadeu Cury, assim como os juízes Antônio Horácio Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcelo Souza Barros, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Simões, Graciema Ribeiro Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira tiveram suas aposentadorias compulsórias decretadas.
O caso
Em agosto de 2003, a loja maçônica presidida pelo desembargador José Ferreira Leite criou uma cooperativa de crédito. Em dezembro de 2004, os gestores da entidade desfalcaram a cooperativa em R$ 1,7 milhão. A loja maçônica decidiu ingressar com ação para recuperar dinheiro, mas ainda não foi restituído. Decidiram então assumir empréstimos para repassar à loja maçônica. Tomaram emprestados R$ 540 mil, mas o montante era insuficiente para cobrir o rombo.
Diante disso, Ferreira Leite que foi acusado de ser o líder do esquema, fez gestões entre membros do Judiciário para cobrir o desfalque. Determinaram o pagamento de verbas atrasadas a eles próprios e a magistrados que participaram do esquema e pediram o dinheiro de volta, que foi devolvido.
Em 2022, o STF anulou a punição aplicada pelo CNJ e determinou a reintegração de alguns magistrados. Entre os que não retornaram está desembargador José Ferreira Leite, que está aposentado compulsoriamente. Já o desembargador José Tadeu Cury faleceu no ano de 2016. O juiz Marcelo Souza de Barros está aposentado compulsoriamente, mas continua recorrendo na Justiça.
Já o desembargador Mariano Ribeiro Travassos e os juízes Irênio Lima Fernandes, Graciema Ribeiro de Caravellas, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões, Marcos Aurélio Reis Ferreira e Antônio Horácio da Silva Neto, conseguiram retornar aos respectivos cargos.
2015
O juiz Almir Barbosa atuava em Primavera do Leste, quando foi aposentado compulsoriamente pelo Pleno do TJMT em março de 2015, pela prática de corrupção nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde. Na ocasião, os desembargadores concluíram no julgamento de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aberto um ano antes, que o magistrado integrou um esquema de favorecimento a advogados nas comarcas em que atuou.
Operação Asafe
Outro desembargador do TJMT, Evandro Stábile, foi aposentado compulsoriamente em 2016 por uma investigação iniciada em 2010, quando foi afastado de suas funções. Ele deixou o gabinete após ter sido alvo da Operação Asafe da Polícia Federal que investigou um esquema de venda de sentenças no Judiciário mato-grossense.
Sua aposentadoria ocorreu em 2016 por decisão unânime do Pleno da Corte Estadual em virtude da condenação pelo crime de corrupção passiva. Os desembargadores julgaram um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado afastado e decidiram pela condenação.
Baixa Produtividade
Já em 2020, o Tribunal de Justiça também decidiu aposentar compulsoriamente a juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis por baixa produtividade. A magistrada já foi alvo de outras sindicâncias pelo mesmo motivo: “trabalhar pouco”, já que o número de sentenças proferidas por ela em processos sob sua responsabilidade seria muito abaixo do que ela deveria dar conta.
Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou sua pena máxima de aposentadoria compulsória.
Justiça do Trabalho
Entre os anos de 2014 e 2015, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso também puniu dois magistrados com a pena máxima de aposentadoria compulsória. O primeiro foi o juiz do Trabalho Luís Aparecido Ferreira Torres, que foi culpado pelos crimes de apropriação indébita de valores e enriquecimento ilícito.
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso concluiu o seu PAD apontando que o magistrado teria feito uma liberação indevida de um alvará judicial para favorecer um corretor de imóveis. Segundo as informações, o alvará expedido foi em relação a um processo que envolvia a empresa Minério Salomão Ltda, de propriedade da filha do empresário Valdinei de Souza. O montante liberado seria na ordem de R$ 185 mil.
Já em 2015 a punição ocorreu contra a juíza do Trabalho Carla Reita Faria Leal pelo crime de simular um empréstimo bancário para adquirir um apartamento em um leilão. De acordo com a acusação, a juíza teria se utilizado da amizade do então prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, hoje governador do Estado, para adquirir por intermédio dele, em 2009, um apartamento que estava no rol de itens de um leilão judicial do TRT, realizado para cobrir indenizações trabalhistas.
Magistrados e servidores da Justiça do Trabalho são impedidos de participar de leilões deste tipo. O apartamento foi arrematado pelo prefeito no ano de 2009 e depois foi comprado pela magistrada por meio de transferências bancárias no valor total de R$ 300 mil.
Justiça Federal
No ano passado o CNJ aprovou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho. Desde 2022, ele respondia a cinco PADs e estava afastado de suas funções.
As denúncias contra o magistrado foram encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) informando que o juiz teria cometido diversos crimes, como corrupção ativa e passiva, sonegação de tributos, falsidade ideológica e infração ao Código de Ética da Magistratura Nacional e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).