Lucas do Rio Verde - Junho 9, 2026

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Ex-prefeito Celso Banazeski é condenado por irregularidades em obras da travessia urbana em Colíder

A decisão da juíza Nathalia de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder foi proferida nesta segunda-feira

Por: Portal JVC / Rotamt

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(Autor da imagem: Portal JVC)

A Justiça da Comarca de Colíder, condenou o ex-prefeito Celso Paulo Banazeski, o engenheiro fiscal Hiran Andreazza Sales, a empresa Predicon Construções Civis Ltda. e o empresário Delmar Saul Salton por atos de improbidade administrativa relacionados à execução das obras de pavimentação da travessia urbana da rodovia MT-320, que dá acesso a cidade.

A decisão foi proferida pela juíza Nathalia de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder, em ações movidas pelo Ministério Público que apuraram irregularidades na execução do Contrato nº 108/2010, firmado entre o município e a empreiteira para pavimentação de 3,82 quilômetros da rodovia.

Segundo a sentença, o objetivo da ação foi apurar fraudes em medições de serviços, pagamentos por obras não executadas e danos aos cofres públicos.

Laudo pericial apontou que a empresa recebeu R$ 3,72 milhões pelo contrato, embora os serviços efetivamente executados tenham sido avaliados em R$ 2,32 milhões.

As investigações identificaram pagamento por serviços não realizados integralmente, medições superiores às quantidades executadas, além de falhas em drenagem, sinalização e recuperação ambiental previstas no projeto.

 Na decisão, a magistrada concluiu que o engenheiro Hiran Andreazza Sales atestou medições incompatíveis com a realidade da obra, possibilitando a liberação de pagamentos indevidos. Já a Predicon e seu proprietário, Delmar Saul Salton, foram apontados como beneficiários diretos dos valores recebidos irregularmente.

Em relação ao ex-prefeito Celso Paulo Banazeski, a Justiça entendeu que ele tinha o dever de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e autorizou pagamentos mesmo diante de irregularidades consideradas evidentes pela sentença.

Como penalidade, Banazeski foi condenado à perda da função pública, caso ainda exerça cargo público, suspensão dos direitos políticos por sete anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e pagamento de multa civil de R$ 100 mil, corrigida pela taxa Selic.

A juíza também concluiu que houve dolo específico requisito exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa afastando a hipótese de simples erro técnico ou administrativo.

O ex-prefeito e os demais condenados na ação de Improbidade Administrativa, poderão recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para tentar reverter  os efeitos da sentença da Justiça da Comarca.

Jornalista Valdecir Chagas

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