Lucas do Rio Verde - Setembro 12, 2026

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Em Lucas do Rio Verde motorista vai a júri por morte de moradora em acidente na BR-163

Tribunal acatou recurso do MP e manda motorista a júri por morte de moradora de Lucas em acidente na BR-163

Por: Portal JVC / Sonotíciais

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(Autor da imagem: Portal JVC)

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença de primeiro grau e determinou que o motorista Lumar Diego dos Santos Lopes, acusado pela morte de Valcleide Candido Lopes, 43 anos, em um acidente de trânsito na BR-163, em Lucas do Rio Verde, seja submetido a julgamento pelo tribunal do júri da Comarca. O acidente ocorreu no 7 de maio de 2022, na BR-163.

De acordo com as investigações apuradas, o motorista que foi preso em flagrante, conduzia um Chevrolet Astra quando tentou uma ultrapassagem em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e capotou. Valcleide, que estava no carro, morreu no local. Outros dois ocupantes  do veículo Leandro da Silva Lopes e Cícero Rafael Bezerra Gomes, ficaram gravemente feridos, sendo que um deles permaneceu nove dias hospitalizado em coma.

No ano passado,  o juiz Conrado Machado Simão desclassificou o crime para homicídio culposo e condenou o réu a 2 anos, 11 meses e 24 dias de detenção, em regime aberto, substituindo a pena de cadeia por restritivas de direitos. O magistrado entendeu que não haviam sido apresentados elementos concretos capazes de configurar dolo eventual. “Indícios de embriaguez ao volante ou alta velocidade, por si só, não são capazes de comprovar que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”, afirmou o juiz à época.

Inconformado com a decisaão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, sustentando que o réu agiu com dolo eventual. Em sua fundamentação, a relatora do recurso, desembargadora Gabriela Karina, destacou que a fase de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, não exigindo certeza para a condenação, mas apenas a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. “A presença de elementos indiciários concretos que sugerem a coexistência de embriaguez voluntária, velocidade excessiva e incompatível com a via, realização de manobra de ultrapassagem proibida e comportamento de manifesto desdém e indiferença expressa pelo bem jurídico vida constitui suporte fático e jurídico mínimo para a admissão da tese de dolo eventual”, afirmou.

A desembargadora ressaltou ainda que compete ao Conselho de Sentença, na qualidade de juiz natural e soberano constitucionalmente instituído, dirimir a controvérsia sobre o elemento subjetivo do agente, ou seja se atuou com dolo eventual ou culpa consciente, “revelando-se vedada a desclassificação antecipada da conduta quando a narrativa acusatória encontra plausibilidade fática e amparo nos elementos de convicção”.

Com a decisão, o motorista será julgado por homicídio qualificado em relação à vítima Valcleide e outras duas tentativas de homicídio qualificado em relação às vítimas sobreviventes. A data do júri ainda será definida.  Testemunhas e um dos sobreviventes relataram que, o motorista havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente, trafegava em alta velocidade (cerca de 160 km/h) e fez uma brincadeira ao ser questionado sobre a direção perigosa.

Policiais rodoviários federais que atenderam a ocorrência confirmaram que o condutor recusou-se a fazer o teste do bafômetro, apresentava olhos avermelhados, odor etílico e condição motora alterada. O acusado admitiu estar dirigindo, mas negou ter bebido naquele dia, alegando estar de “ressaca” da noite anterior.

Valcleide era moradora do bairro Jardim das Palmeiras, em Lucas do Rio Verde. Ela foi velada e sepultada no município.

Jornalista Valdecir Chagas

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