Lucas do Rio Verde - Outubro 1, 2026

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Lei Seca não será aplicada no primeiro turno das eleições em Colíder

Venda de bebidas alcólicas serão proibidas em 22 municípios matogrossenses

Por: Portal JVC / Valdecir Chagas

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(Autor da imagem: Portal JVC)

A 23ª  Zona Eleitoral de Colider que compreende os municípios de Itauba, Nova Canaã do Norte, Nova Santa Helena  e o município sede Colíder, não será aplicada a Lei Seca no primeiro turno das eleições que acontece neste domingo dia 4 de outubro. 

Venda de bebidas  alcólicas serão proibidas em 22 municípios matogrossenses

A venda, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidos em 22 municípios de Mato Grosso durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo (4). Em uma das regiões, a portaria também proíbe o consumo. Os horários da chamada lei seca variam de acordo com a zona eleitoral.
As regras foram determinadas por juízes eleitorais de sete zonas eleitorais do estado. As portarias foram publicadas entre terça-feira (29) e quinta-feira (1º), e citam, entre as justificativas, a necessidade de manter a ordem nos locais de votação, garantir o direito ao voto e assegurar o bom andamento das eleições.

Materialde referência geográfica

A proibição não é igual em todas as regiões. Em algumas zonas eleitorais, a regra vale para mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos semelhantes. Em outra, também alcança supermercados, hotéis, lojas de conveniência, eventos, vendedores ambulantes e locais públicos (confira tabela abaixo).

Onde e como a lei seca será aplicada

15ª Zona Eleitoral 

  • São Félix do Araguaia
  • Alto Boa Vista
  • Luciara
  • Novo Santo Antônio 
  • São Félix do Araguaia

20h de 3/10 às 18h de 4/10 (horário de Brasília)
Proibidas a venda, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas, a qualquer título.16ª Zona Eleitoral

  • Vila Rica
  • Santa Terezinha
  • Santa Cruz do Xingu

0h às 18h de 4/10 (horário de Brasília)
Proibidas a venda, fornecimento e distribuição de bebidas alcoólicas, a qualquer título.

28ª Zona Eleitoral – Porto Alegre do Norte

  • Canabrava do Norte
  • Confresa
  • Porto Alegre do Norte 
  • São José do Xingu

0h às 18h de 4/10. Se houver 2º turno: 0h às 18h de 25/10
Proibidas a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, lojas de conveniência, eventos e similares, além de vendedores ambulantes e locais públicos.

33ª Zona Eleitoral – Peixoto de Azevedo

  • Peixoto de Azevedo
  • Matupá
  • Terra Nova do Norte
  • Nova Guarita

10h de 3/10 às 20h de 4/10 (horário de Cuiabá)
Proibidos vender e/ou servir bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras, restaurantes e similares.

2ª Zona Eleitoral

  • Guiratinga
  • São José do Povo
  • Tesouro

18h de 3/10 às 18h de 4/10. Se houver 2º turno: 18h de 24/10 às 18h de 25/10
Proibidos vender e/ou servir bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares.

18ª Zona Eleitoral – Mirassol D’Oeste

  • Mirassol D’Oeste
  • Curvelândia
  • Porto Esperidião
  • Glória D’Oeste

22h de 3/10 às 16h30 de 4/10
Proibidos vender e/ou servir bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares.
Fonte: TRE-MT

O que é a lei seca eleitoral?
 
A chamada lei seca eleitoral é uma determinação da Justiça Eleitoral que restringe a venda, o fornecimento, a distribuição ou o consumo de bebidas alcoólicas durante determinado período das eleições.

Jornalista Valdecir Chagas

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