Lucas do Rio Verde - Outubro 21, 2026

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Justiça suspende verba indenizatória de R$ 9,4 mil do prefeito Roberto Dorner e secretários em Sinop

A decisão liminar foi proferida nessa segunda (19) pelo juiz Edson Carlos Wrubel Júnior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, no âmbito de uma Ação Popular movida pelo vereador Marcus Vinícius (PSDB).

Por: Portal JVC / Repórter MT

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(Autor da imagem: Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso suspendeu o pagamento da verba indenizatória mensal de R$ 9.421,20 destinada ao prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PL), ao vice-prefeito Paulinho Abreu (Republicanos), a secretários municipais, ao procurador-geral e ao controlador-geral do município.

A decisão liminar foi proferida nessa segunda (19) pelo juiz Edson Carlos Wrubel Júnior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, no âmbito de uma Ação Popular movida pelo vereador Marcus Vinícius (PSDB).

A determinação impede a Prefeitura de Sinop de processar, liquidar e efetuar novos repasses previstos na Lei Municipal nº 3.629/2025 e regulamentados pelo Decreto nº 11/2026. O magistrado também proibiu a criação de qualquer vantagem pecuniária fixa sob o rótulo de verba indenizatória quando destinada a cobrir despesas já amparadas pelo regime de diárias ou sem a devida comprovação fiscal. O valor atribuído ao processo é de R$ 1,8 milhão.

Ao fundamentar a suspensão dos pagamentos, o magistrado destacou que a verba, embora rotulada de indenizatória pela legislação municipal, apresenta características materiais de remuneração adicional, o que violaria o teto constitucional e o regime de subsídio em parcela única previsto na Constituição Federal.

“A fixação de valor único e predeterminado, portanto, afasta a necessária relação entre despesa e ressarcimento que caracteriza a verba indenizatória”, pontuou o magistrado, ressaltando que o texto legal dispensa a apresentação de notas fiscais individualizadas.

O juiz enfatizou que a norma municipal não estabelece correspondência entre o montante pago e os gastos reais dos agentes.

“A ausência de correspondência entre o valor pago e a despesa individual é reforçada pelo artigo 5º, que dispensa a apresentação de comprovantes fiscais individualizados […] os mecanismos não permitem verificar quanto cada beneficiário efetivamente despendeu nem se as despesas realizadas correspondem ao montante de R$ 9.421,20 recebido.”

Outro ponto destacado na decisão é a coexistência da verba com o sistema regular de diárias, sem uma delimitação clara de finalidades.

“A verba indenizatória tem por finalidade indenizar despesas decorrentes do exercício funcional externo […] A própria Lei Municipal nº 3.629/2025 reconhece que os agentes políticos do Município de Sinop já recebem diárias oficiais destinadas a indenizar as despesas decorrentes de deslocamentos realizados no interesse da Administração. Entretanto, a normativa não estabelece distinção objetiva”.

Por fim, o magistrado concluiu que a parcela gera acréscimo patrimonial indevido.

“A nomenclatura atribuída pela legislação municipal não é suficiente para afastar a incidência do artigo 39, § 4º, quando as características materiais da parcela revelam que ela constitui acréscimo patrimonial decorrente do exercício do cargo, e não ressarcimento de despesa efetivamente suportada pelo agente”.

A decisão é provisória e abre prazo de 20 dias para que os réus apresentem defesa, além de prever a manifestação do Ministério Público sobre o caso.

Jornalista Valdecir Chagas

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