O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), promove nesta segunda feira(30), às 10 hs da manhã, no Auditório do Tribunal de Juri do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde, a solenidade de entrega de Certificados aos Facilitadores de Círcuítos de Construção da Paz.
O Curso é promovido pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NUGJUR), tem como presidente a Desembargadora Clarice Claudino da Silva.
Em 2017, o Pleno do Tribunal de Justiça aprovou , a criação do Núcleo que tem objetivo de dar suporte para capacitação, estruturação e também coordenação das práticas restaurativas no âmbito do Judiciário mato-grossense.
Em Lucas do Rio Verde, essa será segunda turma da Comarca com 40 professores a concluirem o curso e receberão certificados. Na primeira turma, 18 pessoas da sociedade concluíram a formação de Facilitadores da Justiça Restaurativa.
A solenidade tem a presença confirmada da Presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NUG-JUR), Desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Diretor do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde Juiz Hugo José Freitas da Silva, Coordenadora do CEJUSC, Juiza Melissa de Lima Araujo e da Cordenadora da Justiça Restaurativa, Juiza Cristhiane Trombini Puia Baggio, além das autoridades e lideranças municipais.
Origem do Modelo de Justiça Restaurativa
O modelo restaurativo tem sua origem relacionada correntemente a experiências de administração de conflitos que emergiram no Canadá, Estados Unidos e Nova Zelândia entre as décadas de 1970 e 1990, embora também encontre raízes em outros lugares e períodos históricos, tais como as tradições ameríndias e os cenários de justiça de transição, a exemplo do experimentado na África do Sul pós-apartheid com a Comissão de Verdade e Reconciliação, coordenadas pelo Arcebispo Desmond Tutu.
Ainda que hajam controvérsias sobre as primeiras iniciativas brasileiras de justiça restaurativa, podemos dizer que esta abordagem, se tomada como um conjunto de princípios, valores e práticas, chegara ao Brasilem meados da década de 1990, incialmente associada à linguagem da comunicação não violenta e ao trabalho do sociólogo inglês Dominc Barter em contextos comunitários no Rio de Janeiro, embora ainda não necessariamente articulada com os conceitos e com o movimento internacional que vieram a constituir o campo restaurativo.
No início do século XXI, a justiça restaurativa ganhara particular importância no âmbito do Poder Judiciário, em decorrência de três projetos-piloto instituídos a partir de um convênio entre a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
A parceria entre o governo brasileiro e a Organização das Nações Unidas (ONU) contribuiu para a implantação e implementação dos primeiros programas oficiais de justiça restaurativa, especificamente em Brasília (DF), Porto Alegre (RS) e São Caetano do Sul (SP), os quais hoje são as principais referências históricas para o movimento restaurativo no Brasil.
Estas experiências contribuíram para a expansão da abordagem restaurativa sobretudo na área da justiça juvenil, que desde 2012 conta com a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) que expressamente tem como princípios a “prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas”, assim como o “fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo” (Lei 12.594/2012, art. 35).
Cerca de uma década após o início das primeiras experimentações institucionaisda justiça restaurativa em terreno brasileiro, o CNJ instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, através da Resolução n. 225/2016, inaugurando um novo estágio de desenvolvimento deste modelo de administração de conflitos em nosso país.
A Resolução 225/2016 foi precedida pela Meta 08 do CNJ para 2016, que já recomendava a instalação de serviços restaurativos nos tribunais de justiça estaduais.
Embora seja um importante marco político-normativo, a Resolução trouxe um conjunto de desafios para sua efetivação por parte dos Tribunais de Justiça, que levaram posteriormente à criação do Comitê Gestor da Política Judiciária Nacional de Justiça Restaurativa, composto por conselheiros do CNJ e magistrados com experiência no campo da justiça restaurativa integrantes de diferentes unidades da Federação (Portarias 91/2016, 43/2018, 137/2018 e
22/2020 do CNJ).

