O município pagará R$ 60 mil a título de compensação pelos bens móveis que serão incorporados ao patrimônio público municipal, e R$ 130 mil como indenização compensatória pela desocupação antecipada do imóvel.
Projeto do Executivo atualiza legislação municipal para adequá-la à nova lei federal e a resolução estadual; texto foi aprovado em primeira e única votação
Proposta que autoriza transferência de área para funcionamento do CETAS recebeu emenda modificativa e foi aprovada com sete votos a favor e dois contrários
O município pagará R$ 60 mil a título de compensação pelos bens móveis que serão incorporados ao patrimônio público municipal, e R$ 130 mil como indenização compensatória pela desocupação antecipada do imóvel.
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Proposta que autoriza transferência de área para funcionamento do CETAS recebeu emenda modificativa e foi aprovada com sete votos a favor e dois contrários