Menos de uma semana após o julgamento, a defesa de Gilberto Rodrigues dos Anjos, o “monstro de Sorriso”, condenado no último dia 7 de agosto a 225 anos de reclusão pela chacina da família Calvi Cardoso, recorreu da pena definida pela Justiça sob alegação de “erro ou injustiça”. O recurso ainda não foi avaliado.
Em entrevista a reportagem, o promotor Luiz Fernando Rossi Pipino comentou que a defesa apresentou o recurso com base no artigo 593, inciso III, alínea c, do Código de Processo Penal, que estabelece apelação contra as decisões do Tribunal do Júri quando entender que houve erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança.
“Nossa missão não acabou no plenário, vai até o fim do processo, mas a lei prevê a possibilidade de recurso para a revisão de pena. 225 não bastam para dimensionar a brutalidade dos crimes cometidos. Nossa expectativa é que a pena fique aí. Ainda que diminuam 15 ou 20 anos, não vai ter efeito prático nenhum, nada muda nos 40 anos que ele vai cumprir. Dois séculos e um quarto de condenação. E, mesmo assim, a conta nunca fecha diante da maldade”, disse ao .
Ao recurso de redução de pena, devem ser apresentados os argumentos que fundamentam este entendimento e posteriormente encaminhado para as contra alegações da promotoria.
Julgamento
No começo deste mês Gilberto foi condenado pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, de Cleci Calvi Cardoso e das filhas Miliane Calvi Cardoso, 19, Manuela Calvi Cardoso, 13, e Melissa Calvi Cardoso, 10, ocorrido em novembro de 2023, na cidade de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). O cumprimento da pena será inicialmente em regime fechado.
Além deste crime, o réu já tem outras condenações por assassinato e tentativa e homicídio cometidos em Lucas do Rio Verde e Mineiros (GO) nos anos de 2013 e 2023. Em 16 de maio deste ano, Gilberto foi condenado a 17 anos de prisão pelo homicídio do jornalista Osni Mendes Araújo, ocorrido em 2013, na cidade de Mineiros (GO). Ele chegou a ficar 6 meses preso pelo crime, mas conseguiu liberdade e não foi mais encontrado desde então.
Em 25 de março também de 2025, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 332km de Cuiabá) pelos crimes de estupro, tentativa de feminicídio e lesão corporal qualificada pela violência de gênero, cometidos em 17 de setembro de 2023. Na data em questão, por volta das 2h da madrugada, ele invadiu a residência de uma mulher e, mediante violência e grave ameaça, a obrigou a manter relação sexual não consentida. Ele ainda tentou matá-la, porém, o ato não foi consumado porque a vítima entrou em luta corporal. A pena total aplicada foi fixada em 22 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão.
Somadas, as condenações chegam a 264 ano.