A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Governo de Mato Grosso por danos morais coletivos, causados por descumprimentos contínuos de normas de segurança, saúde e higiene no Hospital Regional de Colíder. A decisão unânime foi publicada em agosto deste ano e divulgada nessa segunda-feira (16).
O então juiz titular da Vara do Trabalho de Colíder, Mauro Vaz Curvo, atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou o hospital e o estado a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. No entanto, o TRT entendeu que a decisão impactaria no orçamento da Saúde e isentou o estado do pagamento.
Já o ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, acredita que a decisão previne futuras violações e argumentou que as infrações prejudicam a coletividade de trabalhadores, além de descumprir normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. Ele manteve as obrigações em relação às correções das irregularidade, porém, reduziu a indenização para R$ 200 mil, por considerar o valor anterior excessivo.
Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que o hospital sanasse 66 irregularidades por riscos aos funcionários da unidade, em um prazo de 120 dias. Desde então, o estado recorreu diversas vezes e a denúncia foi para o TST.
De acordo com o MPT, em uma ação civil pública, foram constatadas que das 66 irregularidades, 65 permaneceram sem correção. Entre os problemas identificados estavam:
Negligência em casos de acidentes de trabalho;
Materiais e equipamentos sucateados;
Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de isolamento em casos de tuberculose e meningite;
Diagnóstico lento de doenças como tuberculose e H1N1;
Adicional de insalubridade pago de forma inadequada.
Diante disso, o MPT pediu a condenação solidária do hospital e do Estado.