Lucas do Rio Verde - Novembro 11, 2025

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Juíza manda leiloar fazenda de Júlio para pagar dívida de campanha

Juíza manda leiloar fazenda de Júlio para pagar dívida de campanha

Por: Portal JVC / Valdecir Chagas

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(Autor da imagem: Reprodução)

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido do deputado estadual Júlio Campos (União) e determinou o leilão de 50% da Fazenda São José do Piquiri, localizada na região do Pantanal e avaliada em R$ 30 milhões.

A decisão busca garantir o pagamento de uma dívida milionária com a produtora Carretel Filmes Ltda, que prestou serviços à campanha eleitoral do parlamentar em 1998, quando ele disputou o Governo de Mato Grosso contra Dante de Oliveira.

Segundo o processo, a Carretel Filmes cobrou na Justiça o valor referente à produção de material de campanha. A dívida, que começou em pouco mais de R$ 97 mil, foi atualizada ao longo dos anos e, em 2022, já ultrapassava R$ 3,2 milhões.

Leilão e origem do crédito

A magistrada homologou a avaliação feita pelo próprio Júlio Campos sobre o imóvel rural, que tem 8,3 mil hectares, determinando o leilão judicial de 50% da fazenda, correspondente à cota parte do deputado. A avaliação de 2022 estimava a propriedade em cerca de R$ 30 milhões.

Durante o andamento do processo, iniciado há 25 anos, houve sucessivas cessões de crédito. O valor originalmente devido à Carretel Filmes foi parcialmente transferido a outras quatro empresas: Artimonte Filmes Ltda (40%), Constelação Filmes Ltda (40%), Brotto Sociedade Individual de Advocacia (10%) e Moro Conque Sociedade Individual de Advocacia (10%). Todas pleitearam o reconhecimento de legitimidade para atuar no polo ativo da execução.

Contestação rejeitada

Júlio Campos tentou anular parte dos atos processuais, argumentando que a Carretel Filmes teria perdido legitimidade para atuar após a cessão dos créditos, o que — segundo ele — invalidaria o leilão. A juíza rejeitou o pedido, afirmando que não houve prejuízo processual ao parlamentar, que teve garantidos seus direitos de contraditório e ampla defesa.

“Rejeito o pedido de suspensão dos autos e de declaração de nulidade dos atos processuais praticados pela Carretel Filmes Ltda após a cessão do crédito. Mantenho o determinado e que cumpra-se conforme disposto”, decidiu a magistrada, determinando o envio do processo ao setor responsável pelo leilão judicial.

Jornalista Valdecir Chagas

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