Lucas do Rio Verde - Agosto 6, 2026

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Justiça condena advogada por usar jurisprudência falsa em defesa trabalhista

uiz de Cuiabá aplicou multa de 9,9% por litigância de má-fé, atribuiu a responsabilidade exclusivamente à advogada e determinou envio do caso à OAB-PE

Por: Portal JVC / Hipernotícias

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(Autor da imagem: Portal JVC)

O juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou a advogada C. P. M. de S. por litigância de má-fé após concluir que ela utilizou jurisprudência e citação doutrinária falsas na defesa da Fundação Bradesco em uma ação trabalhista movida por uma ex-professora da instituição. A decisão, desta segunda-feira (3), determinou o pagamento de multa equivalente a 9,9% do valor da causa à trabalhadora e o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) para apuração da conduta da profissional.

Na sentença, o magistrado afirmou que a defesa apresentou ementas atribuídas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com números de processos, relatores e datas de julgamento inexistentes. Também identificou que uma referência doutrinária atribuída ao ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado, com indicação de obra, edição, ano e página, não correspondia ao conteúdo da publicação citada.

Para o magistrado, o caso indica possível uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial generativa. “Tal situação sugere a provável utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa de maneira negligente e sem a devida supervisão humana”, escreveu.

Segundo a decisão, a apresentação de fundamentos jurídicos inexistentes viola os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual, além de comprometer a integridade da atividade jurisdicional ao criar risco de indução do julgador a erro.

Ao analisar a responsabilidade pela irregularidade, o juiz afastou a aplicação da sanção à Fundação Bradesco e atribuiu a conduta exclusivamente à advogada. Conforme a sentença, a elaboração da contestação, a pesquisa de precedentes e a seleção da doutrina são atividades privativas da advocacia, sem possibilidade de controle técnico pelo cliente.

“A responsabilidade pela conduta, portanto, há de ser apurada e imputada com exclusividade ao advogado, e não à parte que representa”, afirmou o magistrado.

A ação trabalhista foi proposta por uma ex-professora da Fundação Bradesco, que pede o pagamento de diferenças de verbas rescisórias após ter sido dispensada durante o recesso escolar de fim de ano.

Além da multa, a sentença determina o envio de comunicação à OAB de Pernambuco, estado onde a advogada é inscrita, para que a entidade avalie eventual responsabilidade disciplinar da profissional.

Jornalista Valdecir Chagas

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