De acordo com informação revelada na tarde desta terça-feira (1) pelo Cartório da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, a Justiça Eleitoral não vai decretar a “Lei Seca”, para proibir a venda e consumo de bebidas alcólicas na véspera e no dia das eleições de 6 de outubro de 2024.
As eleições passadas de 2022, ocorreram de forma pacífica e ordeira, sem o decreto da Lei Seca e sem ocorrência motivada por eleitores embriagados. Baseado nesse fato, o juiz eleitoral, Dr Evandro Juarez Rodrigues, decidiu por não decretar a Lei Seca, que é um ato facultativo do magistrado.
Lucas do Rio Verde conta com 53.739 eleitores.
Justiça eleitoral proíbe bebida alcoólica em seis cidades de MT
A Justiça Eleitoral determinou a ‘Lei Seca’ em pelo menos seis municípios de Mato Grosso nos dias 5 e 6 de outubro, véspera do dia das eleições. Com a decisão, a venda de bebidas alcoólicas estará proibida, visando garantir a ordem pública durante o pleito.
A juíza eleitoral Tabatha Tosetto, da 26ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, estabeleceu a proibição nas cidades de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis.
A portaria proíbe a venda, o consumo e o porte de bebidas alcoólicas de qualquer tipo, iniciando às 23 horas do dia 5 de outubro e se estendendo até as 19 horas do dia 6 de outubro (horário de Brasília). Em sua decisão, ela argumentou que o objetivo é assegurar um bom desempenho nas atividades eleitorais e o regular andamento do pleito.
O juiz eleitoral Darwin De Souza Pontes, da 47ª Zona Eleitoral, impôs a mesma proibição em Poxoréu. Já em Sapezal e Campos de Júlio, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos apenas no dia da votação, 6 de outubro, conforme decisão do juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 42ª Zona Eleitoral.
Cuiabá e Várzea Grande, até o momento, não receberam nenhuma notificação sobre a implementação da ‘Lei Seca’.