Lucas do Rio Verde - Janeiro 12, 2026

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Lei que proibe uso de fogos com estampido não está sendo cumprida em Lucas do Rio Verde

Na semana do Natal, muitas reclamações de uso de fogos com estampido, foram registradas  na cidade.

Por: Portal JVC / Valdecir Chagas

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(Autor da imagem: Portal JVC)

Apesar de ter sido amplamente debatido e estar em vigor desde 2022, o Decreto nº 6.112  que regulamentou a Lei Municipal nº 3.376/2022, o dispositivo não vem sendo cumprido em sua integridade em Lucas do Rio Verde.. Na semana do Natal, muitas reclamações de uso de fogos com estampido, foram registradas  na cidade.

O referido decreto estabelece a proibição de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

A legislação abrange materiais como morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampidos, foguetes com flecha de apito e/ou qualquer artefato que cause barulho.

Objetivo da Lei

O objetivo é combater a poluição sonora e ambiental, a fim de proteger o bem-estar da comunidade, especialmente aquelas pessoas que possuem sensibilidade a ruídos, como idosos, crianças e PcD, oferecendo uma melhor qualidade de vida aos munícipes, além do cuidado com animais que são afetados pelo barulho dos fogos.

A proibição é aplicável em todo perímetro urbano e comunidades rurais, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. A utilização dos fogos em propriedades rurais só será permitida para fins de afastar animais que atacam plantações, respeitando o limite de 400 metros das comunidades rurais.

De acordo com o decreto, pessoas que descumprirem a norma poderão pagar multa de 103 UFL – Unidade Fiscal de Lucas (atualizada a cada ano). Hoje, a multa pode passar de R$ 2 mil. Em caso de reincidência da mesma infração em um período inferior a 30 dias, a multa será cobrada em dobro.

Para denunciar a prática ilegal, é preciso entrar em contato com a Guarda Civil Municipal pelos telefones 153 / (65) 3548-2555 e 3548-2556, repassando o máximo de informações possíveis para identificação do local e do infrator.

Conforme o decreto, em Lucas do Rio Verde fica permitida apenas a utilização de artefatos sem estampidos, considerados silenciosos ou de baixo ruído, e fogos de vista com efeitos visuais e barulho de mínima intensidade disponíveis no mercado.

Proibição do uso de fogos com estampído no Brasil

As festas de final de ano como Natal e Réveillon – marcadas por grandes celebrações – são momentos de alegria, empolgação e confraternização, mas trazem novamente para o debate o uso de fogos de artifícios com estampido. O tema é sensível e preocupa famílias, profissionais da saúde e defensores da causa animal, uma vez que o uso desse tipo de artefato envolve riscos graves, especialmente para animais, idosos, crianças neurodivergentes e pacientes hospitalizados.

Entre outros pontos, a poluição sonora provocada pelos fogos de artifício causa irritabilidade, distúrbios do sono, doenças metabólicas, cardiovasculares e digestivas. Além disso, pessoas com autismo, idosos e pacientes internados também podem sofrer crises, ansiedade severa e desregulação sensorial.

No caso de pessoas com muita sensibilidade auditiva, a dica é de preparação e previsibilidade. Uma possibilidade é o uso de fones de ouvido com cancelamento de ruído ou de tampões intra-auriculares que podem ser úteis para reduzir o impacto dos estalidos sonoros dos fogos.

Em cães e gatos, devido a audição mais aguçada, o barulho pode gerar estresse extremo e comportamento de fuga. Cães, gatos e aves interpretam o barulho como ameaça e, em desespero, podem se jogar de janelas, correr para as ruas e serem atropelados.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária recomenda que, para amenizar o estresse, os tutores permaneçam próximos aos animais durante as comemorações, proporcionando conforto e segurança.

Além disso, é recomendado manter os animais em um ambiente fechado e silencioso que abafe o ruído dos fogos. O uso de brinquedos e atividades relaxantes também podem ajudar a distrair os pets.

Outra medida é a contenção, o uso de faixas de compressão ou “roupas calmantes”, que dão uma sensação de segurança ao animal.

No país, não há uma única legislação disciplinando ou proibindo a prática. Um decreto de 1942 diz que a venda de fogos de artifício com estampido é proibida para menores de 18 anos de idade, nos casos em que com 0,25 centigramas de pólvora. A legislação diz ainda que a queima não pode acontecer nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino, nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública.

Alguns estados como o Maranhão, Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás e Amapá, além do Distrito Federal, têm leis que tratam do uso de fogos de artifício com estampido. Em geral, as legislações proíbem o uso desses fogos a partir de uma quantidade de decibéis que varia de 70 a 100.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

A decisão validou uma lei municipal de Itapetininga, em São Paulo. Outras cidades do estado como Caraguatatuba e Cubatão, também têm legislação sobre o uso de fogos de artifício com estampido. Nas cidades de Joinville, no Paraná,  Sapiranga, no Rio Grande do Sul, e capitais como Belo Horizonte, Campo Grande, São Luís, São Paulo, Porto Alegre e Rio de Janeiro, a legislação permite o uso de fogos sem estampidos ou com ruído de até 120 decibéis em eventos da prefeitura ou autorizados pelo Executivo municipal.

No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei 5/2022 que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis. O texto, já aprovado no Senado, aguarda deliberação da Câmara dos Deputados.
 

Jornalista Valdecir Chagas

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