Apesar de ter sido amplamente debatido e estar em vigor desde 2022, o Decreto nº 6.112 que regulamentou a Lei Municipal nº 3.376/2022, o dispositivo não vem sendo cumprido em sua integridade em Lucas do Rio Verde.. Na semana do Natal, muitas reclamações de uso de fogos com estampido, foram registradas na cidade.
O referido decreto estabelece a proibição de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
A legislação abrange materiais como morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampidos, foguetes com flecha de apito e/ou qualquer artefato que cause barulho.
Objetivo da Lei
O objetivo é combater a poluição sonora e ambiental, a fim de proteger o bem-estar da comunidade, especialmente aquelas pessoas que possuem sensibilidade a ruídos, como idosos, crianças e PcD, oferecendo uma melhor qualidade de vida aos munícipes, além do cuidado com animais que são afetados pelo barulho dos fogos.
A proibição é aplicável em todo perímetro urbano e comunidades rurais, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. A utilização dos fogos em propriedades rurais só será permitida para fins de afastar animais que atacam plantações, respeitando o limite de 400 metros das comunidades rurais.
De acordo com o decreto, pessoas que descumprirem a norma poderão pagar multa de 103 UFL – Unidade Fiscal de Lucas (atualizada a cada ano). Hoje, a multa pode passar de R$ 2 mil. Em caso de reincidência da mesma infração em um período inferior a 30 dias, a multa será cobrada em dobro.
Para denunciar a prática ilegal, é preciso entrar em contato com a Guarda Civil Municipal pelos telefones 153 / (65) 3548-2555 e 3548-2556, repassando o máximo de informações possíveis para identificação do local e do infrator.
Conforme o decreto, em Lucas do Rio Verde fica permitida apenas a utilização de artefatos sem estampidos, considerados silenciosos ou de baixo ruído, e fogos de vista com efeitos visuais e barulho de mínima intensidade disponíveis no mercado.
Proibição do uso de fogos com estampído no Brasil
As festas de final de ano como Natal e Réveillon – marcadas por grandes celebrações – são momentos de alegria, empolgação e confraternização, mas trazem novamente para o debate o uso de fogos de artifícios com estampido. O tema é sensível e preocupa famílias, profissionais da saúde e defensores da causa animal, uma vez que o uso desse tipo de artefato envolve riscos graves, especialmente para animais, idosos, crianças neurodivergentes e pacientes hospitalizados.
Entre outros pontos, a poluição sonora provocada pelos fogos de artifício causa irritabilidade, distúrbios do sono, doenças metabólicas, cardiovasculares e digestivas. Além disso, pessoas com autismo, idosos e pacientes internados também podem sofrer crises, ansiedade severa e desregulação sensorial.
No caso de pessoas com muita sensibilidade auditiva, a dica é de preparação e previsibilidade. Uma possibilidade é o uso de fones de ouvido com cancelamento de ruído ou de tampões intra-auriculares que podem ser úteis para reduzir o impacto dos estalidos sonoros dos fogos.
Em cães e gatos, devido a audição mais aguçada, o barulho pode gerar estresse extremo e comportamento de fuga. Cães, gatos e aves interpretam o barulho como ameaça e, em desespero, podem se jogar de janelas, correr para as ruas e serem atropelados.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária recomenda que, para amenizar o estresse, os tutores permaneçam próximos aos animais durante as comemorações, proporcionando conforto e segurança.
Além disso, é recomendado manter os animais em um ambiente fechado e silencioso que abafe o ruído dos fogos. O uso de brinquedos e atividades relaxantes também podem ajudar a distrair os pets.
Outra medida é a contenção, o uso de faixas de compressão ou “roupas calmantes”, que dão uma sensação de segurança ao animal.
No país, não há uma única legislação disciplinando ou proibindo a prática. Um decreto de 1942 diz que a venda de fogos de artifício com estampido é proibida para menores de 18 anos de idade, nos casos em que com 0,25 centigramas de pólvora. A legislação diz ainda que a queima não pode acontecer nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino, nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública.
Alguns estados como o Maranhão, Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás e Amapá, além do Distrito Federal, têm leis que tratam do uso de fogos de artifício com estampido. Em geral, as legislações proíbem o uso desses fogos a partir de uma quantidade de decibéis que varia de 70 a 100.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
A decisão validou uma lei municipal de Itapetininga, em São Paulo. Outras cidades do estado como Caraguatatuba e Cubatão, também têm legislação sobre o uso de fogos de artifício com estampido. Nas cidades de Joinville, no Paraná, Sapiranga, no Rio Grande do Sul, e capitais como Belo Horizonte, Campo Grande, São Luís, São Paulo, Porto Alegre e Rio de Janeiro, a legislação permite o uso de fogos sem estampidos ou com ruído de até 120 decibéis em eventos da prefeitura ou autorizados pelo Executivo municipal.
No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei 5/2022 que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis. O texto, já aprovado no Senado, aguarda deliberação da Câmara dos Deputados.