A 21ª Eleitoral de Lucas do Rio Verde que compreende os municípios de Tapurah, Itanhangá e o município sede Lucas do Rio Verde, não será aplicada a Lei Seca no primeiro turno das eleições que acontece neste domingo dia 4 de outubro.
A confirmação foi revelada pelo chefe do Cartório eleitoral, Lumiere Rech, que destacou que o Juiz Eleitoral Fábio Petengill, decidiu pela não pribição de vendas de bebidas alcólicas no domingo dia da eleição.
Venda de bebidas alcólicas serão proibidas em 22 municípios matogrossenses
A venda, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidos em 22 municípios de Mato Grosso durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo (4). Em uma das regiões, a portaria também proíbe o consumo. Os horários da chamada lei seca variam de acordo com a zona eleitoral.
As regras foram determinadas por juízes eleitorais de sete zonas eleitorais do estado. As portarias foram publicadas entre terça-feira (29) e quinta-feira (1º), e citam, entre as justificativas, a necessidade de manter a ordem nos locais de votação, garantir o direito ao voto e assegurar o bom andamento das eleições.
A proibição não é igual em todas as regiões. Em algumas zonas eleitorais, a regra vale para mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos semelhantes. Em outra, também alcança supermercados, hotéis, lojas de conveniência, eventos, vendedores ambulantes e locais públicos (confira tabela abaixo).
Onde e como a lei seca será aplicada
15ª Zona Eleitoral
- São Félix do Araguaia
- Alto Boa Vista
- Luciara
- Novo Santo Antônio
São Félix do Araguaia
20h de 3/10 às 18h de 4/10 (horário de Brasília)
Proibidas a venda, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas, a qualquer título.16ª Zona Eleitoral
- Vila Rica
- Santa Terezinha
- Santa Cruz do Xingu
0h às 18h de 4/10 (horário de Brasília)
Proibidas a venda, fornecimento e distribuição de bebidas alcoólicas, a qualquer título.
28ª Zona Eleitoral – Porto Alegre do Norte
- Canabrava do Norte
- Confresa
- Porto Alegre do Norte
- São José do Xingu
0h às 18h de 4/10. Se houver 2º turno: 0h às 18h de 25/10
Proibidas a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, lojas de conveniência, eventos e similares, além de vendedores ambulantes e locais públicos.
33ª Zona Eleitoral – Peixoto de Azevedo
- Peixoto de Azevedo
- Matupá
- Terra Nova do Norte
- Nova Guarita
10h de 3/10 às 20h de 4/10 (horário de Cuiabá)
Proibidos vender e/ou servir bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras, restaurantes e similares.
2ª Zona Eleitoral
- Guiratinga
- São José do Povo
- Tesouro
18h de 3/10 às 18h de 4/10. Se houver 2º turno: 18h de 24/10 às 18h de 25/10
Proibidos vender e/ou servir bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares.
18ª Zona Eleitoral – Mirassol D’Oeste
- Mirassol D’Oeste
- Curvelândia
- Porto Esperidião
- Glória D’Oeste
22h de 3/10 às 16h30 de 4/10
Proibidos vender e/ou servir bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares.
Fonte: TRE-MT
O que é a lei seca eleitoral?
A chamada lei seca eleitoral é uma determinação da Justiça Eleitoral que restringe a venda, o fornecimento, a distribuição ou o consumo de bebidas alcoólicas durante determinado período das eleições.
O descumprimento pode resultar em sanções. Algumas das portarias citam especificamente o crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e preveem, conforme o caso, apreensão dos produtos e outras medidas cabíveis.