Está em tramitação na Câmara Municipal, o Projeto de Lei (PL), de iniciativa da diretoria da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que garante prioridade de atendimento nos estabelecimentos públicos e privados em Lucas do Rio Verde, aos advogados e advogadas no exercício da função.
A iniciativa da diretoria da OAB, tem respaldo em uma Lei do Estado de Minas, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada recentemente pelo Governador do Estado Romeu Zema.
Ao sancionar a lei, o governador mineiro disse que, a lei visa dar um encaminhamento correto do serviço público para quem realmente precisa ter essa prioridade, precisa ter esse serviço, de acordo com o trabalho que exerce.
O governador reconheceu que, os profissionais da advocacia exercem importante papel para a sociedade. Ele destacou, “a advocacia tem sido valorizada na minha gestão. Retomamos o pagamento dos dativos que estavam paralisados desde 2015. A fila voltou a andar, temos destinado recursos para essa finalidade. O que que estiver ao nosso alcance será feito”, destacou Zema.
Para a presidente da Subseção da OAB, Danusa Oneda, a realidade vicenciada pela advocacia mineira, também representa os anseios dos profissionais da advocacia luverdense. Oneda justificou que, a advocacia como já prevê à Constituição Federal, representa o direito da sociedade. “Esse projeto de lei, vai ao encontro dessa representatividade. Ele garante ao advogado e advogada, prioridade para atendimento no tempo certo. Muitas vezes o profissional da advocacia, representa o cidadão que tem emergência no atendimento à saúde, o idoso, a gestante ou a pessoa com deficiência”, ressaltou.
“Em Lucas do Rio Verde já temos esse alinhamento, mesmo sem determinação legal, com o Cartório do primeiro Ofício, dada a importância da otimização do tempo e seu vínculo direto, com a entrega da justiça ao cidadão”, concluiu Danusa Oneda.
A presidente esclareceu que, de forma alguma o advogado tomará a preferência nos postos de saúde ou nas consultas médicas de pessoas vulneráveis, a prioridade evidenciada no projeto, será restrita para ao advogado no exercício da profissão.
O projeto de Lei passará pelas comissões permanentes da Câmara. Na sequência será votado em plenário. Ele sendo aprovado, seguirá para a sansão do prefeito municipal.