Na tribuna da Câmara da sessão Ordinária desta segunda-feira (15), a vereadora Ideiva Foletto (PRD), fez um pronunciamento chamando atenção da população luverdense e de todos os poderes constituídos do município, para as providências urgentes da ocupação irregular que está ocorrendo às margens do Rio Verde, região conhecida como Prainha.
A Vereadora considerou que a ocupação é uma afronta para as autoridades do município e destacou que, o loteamento irregular, está criando um enorme problema e colocando em risco a vida de parte da população luverdense.
A área alagadiça foi condenada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) como imprópria para o comércio e para habitação. O Ministério Público, através da promotoria do Meio Ambiente, impetrou uma Ação Civil Pública(ACP), mesmo assim o proprietário da área, não obdeceu as decisões das autoridades do poder judiciário e do Meio Ambiente.
Conforme noticiou este Portal e comprovoda com a visita in loco da Vereadora Ideiva, a situação está ficando insustentável. Pois no local, construções estão sendo levantadas a todos os dias, sem autorização e sem intervenção por parte Prefeitura Municipal.
A preocupação que foi questionada na Câmara é quanto a segurança dos moradores que estão habitando no local. O risco de enchente e contaminação é muito grande. A Prefeitura não pode ajudar na infra-estrutura por se tratar de um loteamento irregular.
O próprietário continua jogando lixos e entulhos no local e comercializando de forma irregular o loteamento. Se não fossem, os registros dos veículos de comunicação e a visita da Vereadora Ideiva, não daria para acreditar que, um município com gestão organizada, sócio-econômico e cultural como Lucas do Rio Verde, ainda admite que a ocupação irregular continua perpetuando nos dias atuais.
Área embargada pela Justiça da Comarca
Em agosto de 2022, atendendo o requerimento de uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, a Justiça da Comarca de Lucas do Rio Verde, o Juiz deferiu liminar e determinou manutenção do embargo administrativo do empreendimento, “loteamento e chácaras”, bem como a imediata suspensão das vendas e veiculação de propaganda dos lotes.
O poder judiciário estabeleceu que o município realize auto de constatação quanto a situação atual do empreendimento e que proceda com o acompanhamento do empreendimento e que os proprietários apresentem a relação de eventuais vendas de lotes da área em questão, no prazo de 30 dias.
O juiz decretou a indisponbilidade da área, objeto do loteamento Rural da Ação Civil Pública (ACP), Movida pelo Ministério Público da Comarca de Lucas do rio Verde.
Dois anos após a decisão, a ocupação condenada pelo poder judiciário e Sema, continua a revelia, sem intervenção, dando a entender que estamos vivendo em um município ordem e sem lei.