Decisão liminar atende pedido da Assembleia Legislativa e impede cobrança entre 2017 e 2022; relatora cita violação à segurança jurídica e à proteção ao meio ambiente
Decisão liminar atende pedido da Assembleia Legislativa e impede cobrança entre 2017 e 2022; relatora cita violação à segurança jurídica e à proteção ao meio ambiente