O município pagará R$ 60 mil a título de compensação pelos bens móveis que serão incorporados ao patrimônio público municipal, e R$ 130 mil como indenização compensatória pela desocupação antecipada do imóvel.
Projeto do Executivo atualiza legislação municipal para adequá-la à nova lei federal e a resolução estadual; texto foi aprovado em primeira e única votação
O município pagará R$ 60 mil a título de compensação pelos bens móveis que serão incorporados ao patrimônio público municipal, e R$ 130 mil como indenização compensatória pela desocupação antecipada do imóvel.
Projeto do Executivo atualiza legislação municipal para adequá-la à nova lei federal e a resolução estadual; texto foi aprovado em primeira e única votação